Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047246 |
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Data do Acordão: | 11/12/2002 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
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Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO ILÍCITO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DANO. |
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Sumário: | I - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado, por actos ilícitos de gestão pública, regulada pelo Decreto-Lei n.º 48 051, de 21/11/67, nem todos os actos ilícitos (ilegais) são geradores do dever de indemnizar, mas apenas aqueles que, definidos como tal nos termos amplos do artigo 6.º deste diploma, para além de satisfazerem os requisitos nele estabelecidos, ainda ofendam direitos subjectivos dos cidadãos ou disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, isto é, posições jurídico-materiais dos mesmos (artigo 2.º, n.º 1). II - Anulado um concurso para o grau de consultor da carreira médica de clinica geral, por acto que veio a ser contenciosamente anulado, por um vício de procedimento, que foi, no acórdão anulatório, considerado violador do direito dos candidatos ao prosseguimento desse concurso, anulação essa que determinou a abertura de novo concurso e um retardamento no processo de selecção, não merece censura a sentença que julgou improcedente a respectiva acção de indemnização, por ter considerado não serem os AA detentores do direito à graduação no concurso anulado. III - Tendo sido formulados, nessa acção, três pedidos (um principal, respeitante à indemnização relativa a danos em matéria de progressão na carreira e na aposentação e a diferenças de remuneração, referentes a determinado período; um primeiro pedido subsidiário, relativo aos mesmos danos, mas respeitante a períodos diferentes; e um segundo pedido subsidiário, respeitante ao ressarcimento devido pela simples anulação do concurso, de que alegadamente resultou a frustação de direitos, interesses e expectativas, legítimas e juridicamente tuteladas dos AA) e todos sido julgados improcedentes, nos termos referidos em II, não pode ser provido o recurso interposto apenas relativamente ao segundo pedido subsidiário, no qual os recorrentes põem de lado a hipótese de aprovação no concurso anulado e apenas invocam a sua anulação ilegal. IV - Com efeito, assente a impossibilidade de se poder considerar lesado o direito dos AA a obterem o grau de consultor no âmbito do concurso anulado, por força do trânsito da sentença, que não foi impugnada relativamente ao pedido principal e primeiro pedido subsidiário, no qual essa questão foi decidida e ficou assente, e sendo esse o objectivo a que se destinava esse concurso e cujas normas reguladores visavam proteger, o impedimento de o concluir carece de qualquer significado, não se vislumbrando qual a relevância do seu prosseguimento, se lhes é indiferente o resultado final. V - Além disso, tendo-se os AA limitado, na petição, relativamente a este pedido, à alegação genérica da frustação de direitos, interesses e expectativas juridicamente tuteladas, que reiteraram nas suas alegações, o que apenas se reporta ao facto lesivo, e não tendo alegado nem provado, como lhes competia, quaisquer danos concretos e precisos que daí lhe adviessem, a acção sempre teria de improceder pela inverificação do requisito "dano". |
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Nº Convencional: | JSTA00058417 |
Nº do Documento: | SA120021112047246 |
Data de Entrada: | 02/14/2001 |
Recorrente: | A ... E OUTROS |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART496 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/11/04 PROC40165. |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS COIMBRA 1994 PAG77. RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS COIMBRA 1992 PAG168-169. |
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Aditamento: | ![]() |
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