Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0150/05
Data do Acordão:11/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
ESTAGIÁRIO.
TRANSIÇÃO PARA A SITUAÇÃO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Sumário:I – O recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras do GAT (Grupo de Administração Tributária) faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio;
II - Pelo facto de o período de estágio contar para efeitos de antiguidade na categoria de liquidador tributário, tal não significa que o funcionário durante o período de estágio possa ser considerado como liquidador tributário, nomeadamente para efeitos de transição prevista no artº 52º do DL 557/99 de 17/12.
III – Se o recorrente à data da entrada em vigor do referido diploma legal ainda era liquidador tributário estagiário, face ao disposto no artº 51º nº 1/f), enquanto “liquidador tributários estagiário” tinha forçosamente de transitar para a situação de “técnicos de administração tributária-adjunto estagiário”, sendo por conseguinte inaplicável à sua situação o disposto no artº 52º. nº 2 do DL 557/99 que integra na sua previsão apenas os funcionários que à data da entrada em vigor desse diploma já detinham a categoria de liquidador tributário e cuja transição para o novo sistema se processou ao abrigo do nº 1/e) da mesma disposição legal.
Nº Convencional:JSTA0006015
Nº do Documento:SA1200511290150
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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