Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0150/05 |
| Data do Acordão: | 11/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. ESTAGIÁRIO. TRANSIÇÃO PARA A SITUAÇÃO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Sumário: | I – O recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras do GAT (Grupo de Administração Tributária) faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio; II - Pelo facto de o período de estágio contar para efeitos de antiguidade na categoria de liquidador tributário, tal não significa que o funcionário durante o período de estágio possa ser considerado como liquidador tributário, nomeadamente para efeitos de transição prevista no artº 52º do DL 557/99 de 17/12. III – Se o recorrente à data da entrada em vigor do referido diploma legal ainda era liquidador tributário estagiário, face ao disposto no artº 51º nº 1/f), enquanto “liquidador tributários estagiário” tinha forçosamente de transitar para a situação de “técnicos de administração tributária-adjunto estagiário”, sendo por conseguinte inaplicável à sua situação o disposto no artº 52º. nº 2 do DL 557/99 que integra na sua previsão apenas os funcionários que à data da entrada em vigor desse diploma já detinham a categoria de liquidador tributário e cuja transição para o novo sistema se processou ao abrigo do nº 1/e) da mesma disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0006015 |
| Nº do Documento: | SA1200511290150 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |