Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017771
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRAZO PEREMPTÓRIO
ISENÇÃO
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A liquidação dos direitos efectuada no bilhete de despacho de importação pelo particular, ao abrigo do Regulamento das Alfândegas, não é invalidada pela liquidação e "registo de liquidação" praticado, quanto aos mesmos factos sujeitos a imposto, no domínio das novas leis entradas em vigor em 1985.
II - Daí, que ao contribuinte não seja dado prevalecer-se de prazo extintivo da obrigação aduaneira como se aquele acto passado não relevasse como acto tributário.
III - Não é admissível em impugnação (recurso) dos actos de receitas tributárias aduaneiras o conhecimento da invalidade do acto que denegou isenção, preponderantemente exercido no uso de poderes discricionários e por agentes diferentes dos orgãos liquidadores.
Nº Convencional:JSTA00041431
Nº do Documento:SA219941214017771
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - SOC COMERCIAL SAS LDA
Recorrido 1:SOC COMERCIAL SAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART240.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART106 N2.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1.
DL 7/86 DE 1986/01/10 ART3.
ETAF84 ART33 ART41 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC3833 DE 1990/10/31.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1987/07/30.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG69.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG52.