Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01456/16 |
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Data do Acordão: | 12/13/2017 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CARLOS CARVALHO |
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Descritores: | PERITOS APOSENTADO REFORMADOS ACUMULAÇÃO PENSÃO REMUNERAÇÃO |
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Sumário: | No desempenho da atividade e funções disciplinadas no quadro do DL n.º 125/2002, de 10 de maio, e do Código das Expropriações, os peritos avaliadores aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respetivamente, nos arts. 78.º e 79.º do Estatuto de Aposentação na redação que lhes foi introduzida pelo DL n.º 137/2010, de 28 de dezembro. |
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Nº Convencional: | JSTA00070455 |
Nº do Documento: | SA12017121301456 |
Data de Entrada: | 12/21/2016 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
Legislação Nacional: | CPC13 ART605 N1 D ART608 N2 ART251 ART1082. EA10 ART78 ART79 ART73 ART74. CÓD EXPROP ART50 ART10 ART20 ART45 ART46 - ART49 ART58 ART61 ART62 ART89. RCP ART16 ART25. DL 137/2010 ART6. DL 125/2002 ART1 ART2 ART9 ART10 ART11 ART12 ART20 ART5. L 12-A/2008 ART26 ART27 ART28 ART29. CIRS ART2 ART2-A ART11 ART3 ART151. L 59/2008 ART375. LTFP ART384. CONST ART209. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 16/2015 DE 2015/01/14.; AC TC 656/2014 DE 2014/10/14.; AC TC 33/2017 DE 2017/02/01.; AC TC 52/92 DE 1992/02/05.; AC TC 757/95 DE 1995/12/20.; AC TC 259/97 DE 1997/03/18.; AC TC 262/98 DE 1998/03/05.; AC TC 2/2013 DE 2013/01/09.; AC TC 123/15 DE 2015/02/12. |
Referência a Doutrina: | PEDRO GONÇALVES - ENTIDADES PRIVADAS COM PODERES PÚBLICOS PÁG560-561 PÁG570-573. AFONSO QUEIRÓ - A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA REVISTA DE DIREITO E DE ESTUDOS SOCIAIS ANO XXIV PÁG24. |
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Aditamento: | ![]() |
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