Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29719A
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
ACTO CONSEQUENTE.
NULIDADE.
Sumário:I - Nos termos do art. 6° nºs 1 e 2 do DL n° 256-Al77, de 17/6, uma sentença só não será executada em duas situações:
1ª quando houver impossibilidade;
2ª quando do cumprimento da sentença resultar grave prejuízo para o interesse público.
II - O conceito de interesse público é um conceito relativo, variável com o tempo, com a região e com os homens.
III - Interesse público é o interesse colectivo, o interesse se geral de uma determinada comunidade, é o bem comum.
IV - Os actos consequentes de acto anulado são nulos desde que:
a) a manutenção de tais actos seja incompatível com a decisão anulatória;
b) tenham sido praticados anteriormente ao acto anulado;
c) os contra-interessados no acto consequente não tenham sido contra-interessados no acto anulado.
V - Actos consequentes são actos administrativos praticados, ou dotados de certo conteúdo, em virtude da prática de um acto administrativo anterior.
VI - Os contra-interessados no acto consequente, para poder funcionar a excepção legal prevista no art. 133°, n° 2, al i), in fine, do Código de Procedimento Administrativo, são os alheios à disputa sobre o acto principal
VII - A nomeação para um determinado lugar num concurso aberto para o seu preenchimento é um acto consequente do despacho homologatório da lista classificativa final.
VIII - Anulado este acto homologatório aquela nomeação é nula.
Nº Convencional:JSTA00054167
Nº do Documento:SA11998063029719A
Data de Entrada:06/30/1998
Recorrente:SANTANA , PEDRO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2.
CPA91 ART133 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/11/28 IN AD N101 PAG657.; AC STA PROC39456 DE 1996/03/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1217.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG650.
Aditamento: