Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29719A |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. ACTO CONSEQUENTE. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 6° nºs 1 e 2 do DL n° 256-Al77, de 17/6, uma sentença só não será executada em duas situações: 1ª quando houver impossibilidade; 2ª quando do cumprimento da sentença resultar grave prejuízo para o interesse público. II - O conceito de interesse público é um conceito relativo, variável com o tempo, com a região e com os homens. III - Interesse público é o interesse colectivo, o interesse se geral de uma determinada comunidade, é o bem comum. IV - Os actos consequentes de acto anulado são nulos desde que: a) a manutenção de tais actos seja incompatível com a decisão anulatória; b) tenham sido praticados anteriormente ao acto anulado; c) os contra-interessados no acto consequente não tenham sido contra-interessados no acto anulado. V - Actos consequentes são actos administrativos praticados, ou dotados de certo conteúdo, em virtude da prática de um acto administrativo anterior. VI - Os contra-interessados no acto consequente, para poder funcionar a excepção legal prevista no art. 133°, n° 2, al i), in fine, do Código de Procedimento Administrativo, são os alheios à disputa sobre o acto principal VII - A nomeação para um determinado lugar num concurso aberto para o seu preenchimento é um acto consequente do despacho homologatório da lista classificativa final. VIII - Anulado este acto homologatório aquela nomeação é nula. |
| Nº Convencional: | JSTA00054167 |
| Nº do Documento: | SA11998063029719A |
| Data de Entrada: | 06/30/1998 |
| Recorrente: | SANTANA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2. CPA91 ART133 N2 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/11/28 IN AD N101 PAG657.; AC STA PROC39456 DE 1996/03/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1217. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG650. |
| Aditamento: | |