Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005245
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
NORMA DE INCIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Os dispositivos dos ns. 1 e 2 do artigo 107 da Constituição, como normas programáticas que são, não ferem de inconstitucionalidade as normas de incidência do Código da Contribuição Industrial.
II - Na notificação de actos tributários basta apenas a indicação dos elementos que identifiquem tais actos, não se impondo a indicação da fundamentação, que, nos termos da alínea b) do artigo 14 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é facultada ao contribuinte pelos serviços.
Nº Convencional:JSTA00022492
Nº do Documento:SA219881006005245
Data de Entrada:11/09/1987
Recorrente:ANTONIO PAUL FILHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1054
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST82 ART107 N1 N2 ART268 N2 ART293.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CPCI63 ART14 B.
CCI63 ART70 PAR4 ART102.