Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005245 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCONSTITUCIONALIDADE NORMA DE INCIDÊNCIA NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os dispositivos dos ns. 1 e 2 do artigo 107 da Constituição, como normas programáticas que são, não ferem de inconstitucionalidade as normas de incidência do Código da Contribuição Industrial. II - Na notificação de actos tributários basta apenas a indicação dos elementos que identifiquem tais actos, não se impondo a indicação da fundamentação, que, nos termos da alínea b) do artigo 14 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é facultada ao contribuinte pelos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00022492 |
| Nº do Documento: | SA219881006005245 |
| Data de Entrada: | 11/09/1987 |
| Recorrente: | ANTONIO PAUL FILHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1054 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART107 N1 N2 ART268 N2 ART293. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. CPCI63 ART14 B. CCI63 ART70 PAR4 ART102. |