Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030582 |
| Data do Acordão: | 06/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA FACTO ILÍCITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO SENTENÇA ACTO DE EXECUÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA ACTO SUBSTITUTIVO EFEITO RETROACTIVO INDEMNIZAÇÃO PREJUÍZO DIRECTO CAUSALIDADE ADEQUADA |
| Sumário: | I - Na responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão pública, a lei não exclui a ilicitude formal. II - Integra a ilicitude do facto, pressuposto dessa responsabilidade, um acto administrativo anulado por decisão judicial, transitada em julgado, por vício de forma, decorrente de falta de fundamentação obrigatória. III - A exclusão dessa ilicitude, nada dispondo sobre a questão das leis administrativas e legitimando-se se o recurso ao disposto no art. 10 n. 1, do Código Civil, só pode ocorrer no caso de se verificar alguma das causas gerais ou especiais justificativas do facto, previstas no Código Civil. IV - Anulado contenciosamente um acto administrativo, por falta de fundamentação obrigatória, a execução da respectiva decisão judicial não se confina, necessáriamente, apenas à prática de novo acto sem a ilegalidade que afectara o primeiro, pois, para além de substituição do acto anulado, a Administração, em execução de sentença, tem o dever de suprimir os efeitos daquele acto anulado, reconstituindo, na medida do possivel, a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado - "Reconstituição da situação hipotética actual". V - O acto substitutivo, em execução de sentença, não tem eficácia retroactiva, salvo se a lei ou os interesses legítimos do administrado impuserem tal retroactividade. VI - Se nos efeitos do acto anulado estiverem incluídos prejuízos ocorridos "medio tempore" e não reparados ou apagados pelo acto substitutivo, a Administração incorre na obrigação de os indemnizar, verificados que sejam todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual e não ocorrendo nenhuma causa justificativa do acto ilícito. VII - Intentada acção de responsabilidade extracontratual, com fundamento em acto contenciosamente anulado por vício de forma, traduzido na falta de fundamentação obrigatória, e em termos de os danos invocados terem resultado directamente do conteúdo desse acto anulado, este só será causa adequada dos danos se e na medida em que a falta de fundamentação tenha determinado o conteúdo do acto ilegal. VIII - Praticado acto substitutivo em execução de sentença, desta vez com a fundamentação legalmente exigida, portanto sem a ilegalidade que afectaria o acto anulado, mas mantendo o conteúdo deste, não existe nexo de causalidade adequada entre esse acto ilegal e os danos que se fazem derivar do seu conteúdo, pois se ilegalidade não tivesse existido, os danos teriam sido os mesmos. IX - Mas, sendo o acto substitutivo, devidamente fundamentado, de conteúdo contrário ao anulado por falta de fundamentação, nesse caso, há todas as razões para aceitar que a resolução reconsiderada teria sido tomada se não fosse a ilegalidade cometida e, então, como a falta de fundamentação é que determinou o conteúdo do acto ilegal, de que directamente advieram os danos invocados, ocorre nexo de causalidade adequada entre o acto ilegal e os danos uma vez que estes não se teriam verificado se, desde logo e inicialmente, se tivesse cumprido o dever de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034953 |
| Nº do Documento: | SA119920619030582 |
| Data de Entrada: | 03/19/1992 |
| Recorrente: | JABA FARMACEUTICA SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. DL 157/88 DE 1988/05/04 ART11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. CONST82 ART266 N1 ART268 N2 N3. CCIV66 ART10 N1 ART336 - ART340 ART463 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/11/14 IN AD N300 PAG1445. AC STA DE 1985/06/05 IN AD N290 PAG161. AC STA PROC27891 DE 1991/05/29. AC STAPLENO DE 1986/06/25 IN AD N293 PAG625. AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG154. AC STAPLENO DE 1984/07/18 IN BMJ N309 PAG308. AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN BMJ N309 PAG316. AC STA DE 1987/10/20 IN AD N324 PAG1484. AC STA DE 1989/04/05 IN AD N339 PAG325. AC STA DE 1961/02/21 IN BMJ N104 PAG417. AC STA DE 1982/10/10 IN BMJ N220 PAG412. AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG192. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1216 PAG1227. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG75. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG375-383 PAG651 PAG653 PAG659. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES POLICOPIADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG506. FREITAS DO AMARAL EXECUÇÕES DE SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG51 PAG115-116. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG519. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG351-353. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO90 PAG75. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG73. OLIVEIRA MATOS REFLEXÕES JURÍDICAS PAG25. |