Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033730
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REMUNERAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O princípio da igualdade previsto no art. 13 da Constituição que se baseia na fórmula do tratamento igual a situações de facto iguais e tratamento desigual a situações de facto desiguais, só tem relevância no exercício de poderes discricionários pela Administração.
II - No exercício de poder vinculado, o princípio da igualdade reconduz-se a uma questão de mera ilegalidade, estando a Administração subordinada à lei, não podendo deixar de cumpri-la ainda que a ache discriminatória ou injusta.
III - É vinculado o poder conferido à Administração pela disposição do artigo 17 do Decreto-Lei n. 353-A/89, de 16 de Outubro, de fixar o escalão de promoção a categoria superior e consequente índice remuneratório.
IV - Uma vez que se trata de poder vinculado não envolve violação do princípio de igualdade, a atribuição de índice remuneratório diferente a chefes de Secção, opositores ao mesmo concurso, através de actos diferentes, espaçados no tempo, sem prejuízo de ter havido violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00043524
Nº do Documento:SA119950207033730
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:LIBERATO , RUI
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1993/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART17 N1 N2 ART39 N1 A.
CONST89 ART13 N1 ART47 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/21 IN AD N109 PAG370.
AC STAPLENO DE 1993/07/14 IN AD N389 PAG477.