Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01685/18.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TARIFA SERVIÇO PÚBLICO SANEAMENTO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo sido posta oportunamente em causa a competência da entidade exequente enquanto órgão da execução fiscal, é manifesto que a competência para conhecer da oposição deduzida contra a execução fiscal cabe ao tribunal tributário de 1.ª instância, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 151.º do CPPT. II - A denominada tarifa devida pela ligação ao sistema público de saneamento, pela execução do ramal de ligação ao saneamento e pela vistoria da ligação de saneamento é uma taxa e, por isso, está sujeita ao regime da prescrição previsto no art. 15.º do RGTAL, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27223 |
| Nº do Documento: | SA22021021701685/18 |
| Data de Entrada: | 11/23/2020 |
| Recorrente: | A............ UNIPESSOAL LDA |
| Recorrido 1: | AGERE-EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS SÓLIDOS DE BRAGA – EM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |