Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016086
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
PETIÇÃO DEFICIENTE
Sumário:Se o recorrente for notificado para suprir ou regularizar deficiencias da petição e não o fizer dentro do prazo que lhe for marcado, apresentando nova petição, o recurso sera indeferido in limine, conforme dispõe o paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00002800
Nº do Documento:SA119840329016086
Data de Entrada:05/20/1981
Recorrente:MADUREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1720
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1981/01/20.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART103.