Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023356 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | EMPREITADA CONCURSO PÚBLICO ADJUDICAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - As normas dos concursos públicos para adjudicação de empreitadas comportam sempre amplo grau de discricionariedade quando se trata da apreciação das vantagens oferecidas pelos vários concorrentes. II - A oferta de preços muito baixos tem de ser vista cuidadosamente e só aceite se a análise dos valores agregados convencer da sua seriedade e viabilidade. III - Suspeitas aduzidas pelo recorrente sobre a imparcialidade dos membros da Comissão de Análise das Propostas podem levar a oposição de suspeição no decurso do processo gracioso (art. 5-2 do D.L. 370/83 de 6-10), mas não podem fundamentar "de per se" a anulação do acto no processo contencioso. IV - O acto discricionário pode ser impugnado contenciosamente com base em desvio de poder, incompetência, vício de forma, violação de lei (limites impostos ao poder discricionário, por lei ou auto-vinculação, e ainda por violação dos princípios constitucionais da justiça e da imparcialidade), e defeitos da vontade, nomeadamente erro de facto. V - O acto praticado no âmbito da discricionariedade técnica pode ser impugnado contenciosamente com base em erro manifesto, por ter sido seguido um critério ostensivamente inadmissível e ainda quando esse critério se revele manifestamente desacertado e inaceitável. |
| Nº Convencional: | JSTA00034609 |
| Nº do Documento: | SA119920611023356 |
| Data de Entrada: | 12/03/1985 |
| Recorrente: | FASE-ESTUDOS E PROJECTOS LDA |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1985/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N2. DL 48871 DE 1969/02/19 ART90. DL 235/86 DE 1988/08/18 ART93 N1. DL 370/83 DE 1983/07/16 ART5 N2. CCIV66 ART251 ART252. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/31 IN BMJ N365 PAG480. AC STA PROC24754 DE 1990/12/11. AC STA PROC17800 DE 1985/06/05. AC STA PROC27743 DE 1990/06/28. AC STA PROC13763 DE 1981/07/16 IN AP-DR PAG3579. AC STAPROC10921 DE 1979/07/26 IN AP-DR PAG2154. AC STA PROC25944 DE 1990/02/22. AC STA PROC23934 DE 1988/09/27. AC STA PROC20366 DE 1987/11/03. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG691 PAG697 PAG702. SOLAS RAFECAS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Y CONTRATOS PRIVADOS DE LA ADMINISTRACION 1990 MADRID PAG189. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG136 PAG142 PAG174 PAG179. |