Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023356
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EMPREITADA
CONCURSO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - As normas dos concursos públicos para adjudicação de empreitadas comportam sempre amplo grau de discricionariedade quando se trata da apreciação das vantagens oferecidas pelos vários concorrentes.
II - A oferta de preços muito baixos tem de ser vista cuidadosamente e só aceite se a análise dos valores agregados convencer da sua seriedade e viabilidade.
III - Suspeitas aduzidas pelo recorrente sobre a imparcialidade dos membros da Comissão de Análise das Propostas podem levar a oposição de suspeição no decurso do processo gracioso (art. 5-2 do D.L. 370/83 de 6-10), mas não podem fundamentar "de per se" a anulação do acto no processo contencioso.
IV - O acto discricionário pode ser impugnado contenciosamente com base em desvio de poder, incompetência, vício de forma, violação de lei (limites impostos ao poder discricionário, por lei ou auto-vinculação, e ainda por violação dos princípios constitucionais da justiça e da imparcialidade), e defeitos da vontade, nomeadamente erro de facto.
V - O acto praticado no âmbito da discricionariedade técnica pode ser impugnado contenciosamente com base em erro manifesto, por ter sido seguido um critério ostensivamente inadmissível e ainda quando esse critério se revele manifestamente desacertado e inaceitável.
Nº Convencional:JSTA00034609
Nº do Documento:SA119920611023356
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:FASE-ESTUDOS E PROJECTOS LDA
Recorrido 1:MINES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1985/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART90.
DL 235/86 DE 1988/08/18 ART93 N1.
DL 370/83 DE 1983/07/16 ART5 N2.
CCIV66 ART251 ART252.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/31 IN BMJ N365 PAG480.
AC STA PROC24754 DE 1990/12/11.
AC STA PROC17800 DE 1985/06/05.
AC STA PROC27743 DE 1990/06/28.
AC STA PROC13763 DE 1981/07/16 IN AP-DR PAG3579.
AC STAPROC10921 DE 1979/07/26 IN AP-DR PAG2154.
AC STA PROC25944 DE 1990/02/22.
AC STA PROC23934 DE 1988/09/27.
AC STA PROC20366 DE 1987/11/03.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG691 PAG697 PAG702.
SOLAS RAFECAS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Y CONTRATOS PRIVADOS DE LA ADMINISTRACION 1990 MADRID PAG189.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG136 PAG142 PAG174 PAG179.