Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01418/13 |
| Data do Acordão: | 02/20/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE OBJECTOS DE PUBLICIDADE PUBLICIDADE TABULETA DE PUBLICIDADE LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Por força, primeiro do Decreto-Lei nº 637/76, de 29 de Junho, e, posteriormente, da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto (art. 2º, nº 2) o inciso “aprovação ou licença” da Junta Autónoma das Estradas, constante do no art. 10º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23 de Janeiro, foi derrogado e desgraduado na emissão de parecer. II - Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do respectivo parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesse públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo município. III - Assim sendo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a B……….., SA., deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo de igual modo de competência para iniciar o respectivo procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00068604 |
| Nº do Documento: | SA12014022001418 |
| Data de Entrada: | 09/17/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/13 ART1 ART3 ART10 ART15. L 97/88 DE 1988/08/17 ART1 ART2. DL 637/76 DE 1976/06/17 ART1 ART2 ART3 ART4. L 30/2006 DE 2006/07/11. DL 105/98 DE 1998/04/24. DL 25/2004 DE 2004/01/24. DL 48/2011 DE 2011/04/01. DL 374/2007 DE 2007/11/07 ART10 N2 B N3 A B D E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0232/13 DE 2013/06/26. |
| Aditamento: | |