Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01522/03
Data do Acordão:03/03/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CARREIRA MÉDICA.
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Sumário:I - Estando a concessão do regime de 42 horas semanais de trabalho de médicos, nos termos do n.º 3 do art. 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (redacção inicial), dependente da existência de interesse para o bom funcionamento dos serviços, esse regime só poderia ser retirado quando deixasse de existir interesse dos serviços na concessão desse horário, mas já não quando houvesse «deficiente cumprimento das obrigações do médico», que, nos termos da mesma disposição, era uma causa privativa da retirada do regime de dedicação exclusiva.
II - A legalidade dos actos administrativos afere-se à face do regime legal vigente no momento em que eles foram praticados, como decorre do n.º 2 do art. 12.º do Código Civil.
III - Por isso, o facto de a nova redacção dada ao n.º 4 do art. 24.º daquele diploma pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, ter previsto o deficiente cumprimento das obrigações do médico como fundamento de cessação do regime de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas de trabalho por semana, não afasta a ilegalidade de actos anteriores à vigência deste diploma que invocaram tal fundamento quando a lei ainda não o admitia como suporte daquela cessação.
IV - A Administração está obrigada a actuar em conformidade com o princípio da legalidade, não podendo invocar como fundamento das suas decisões factos que a lei não previu como podendo servir de suporte ao decidido.
Nº Convencional:JSTA00060736
Nº do Documento:SA12004030301522
Data de Entrada:09/26/2003
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART24 N3.
DL 412/99 DE 1999/10/15 ART24 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC790/03 DE 2003/10/17.; AC STA PROC43011 DE 1997/12/16.
Referência a Doutrina:MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG84.
Aditamento: