Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0825/06 |
| Data do Acordão: | 12/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO HIERÁRQUICO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. |
| Sumário: | I - A reclamação graciosa consiste na impugnação do acto administrativo perante o seu próprio autor (artigo 158, n.º1 e 2, al. a), do CPA), podendo revestir a natureza necessária - quando é pressuposto legal do recurso contencioso ou do recurso hierárquico de certos actos administrativos – ou facultativa, como é a regra. II - Quando a lei prevê em termos expressos uma reclamação, inserida em determinado trâmite a seguir no respectivo processo, impõe-se considerá-la, na falta de outra explicação adequada resultante da lei, como reclamação necessária, constituindo pressuposto do uso de ulterior meio de impugnação graciosa ou contenciosa. III – A reclamação prevista nos artigos 186º e 187º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31-07, é um pressuposto necessário do recurso hierárquico. IV – A omissão, na notificação do acto administrativo, das menções previstas no art.º 68.º/1/c) do CPA não habilita o particular a presumir que do acto cabe impugnação contenciosa, nem o desonera de proceder a uma correcta avaliação da situação concreta e ajuizar sobre a recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão administrativa em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063795 |
| Nº do Documento: | SA1200612190825 |
| Data de Entrada: | 07/24/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMGNR93 ART186 ART187 ART188. LPTA85 ART31. CPA91 ART7 ART68. CONST97 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40567 DE 2001/01/17.; AC STAPLENO PROC30307 DE 2002/02/08.; AC STA PROC39459 DE 2002/06/06.; AC STA PROC838/05 DE 2006/06/29; AC STA PROC29991 DE 1992/12/09.; AC STA PROC362/02 DE 2002/11/13.; AC STA PROC506/03 DE 2003/05/23. |
| Aditamento: | |