Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014458
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MACAU
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU
Sumário:I - De harmonia com o disposto no artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau, o recurso directo de anulação de despacho do secretario adjunto para os Assuntos Sociais e Cultura de Macau deve ser interposto na Secretaria deste Supremo Tribunal Administrativo sendo o prazo de 45 dias.
II - Apresentado um recurso transcorrido tal prazo, e o mesmo extemporaneo, devendo o mesmo ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009177
Nº do Documento:SA119800724014458
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:LEONG , JOÃO
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3831
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA DE MACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.
RSTA57 ART50 PARUNICO ART57 PAR4.