Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01421/12 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL |
| Sumário: | I - A forma de processo é estabelecida pela lei, por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidos em juízo. II - A propriedade ou adequação da forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor. III - A distinção que o CPTA estabelece entre as formas da acção administrativa comum e da acção administrativa especial assenta no critério de saber se o processo diz, ou não, respeito ao exercício de poderes de autoridade, por parte da Administração. IV - Seguem a forma de acção administrativa especial as acções nas quais sejam formulados pedidos específicos de remoção de actos de autoridade praticados pela Administração - actos administrativos ou normas regulamentares - ou de condenação da Administração à emissão desses actos de autoridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068484 |
| Nº do Documento: | SA12013112701421 |
| Data de Entrada: | 01/31/2013 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART37 N1 N2 ART38 N2 ART46 N1 ART67 N1 N3. CPA91 ART108 N2. L 30-C/2000 DE 2000/12/29 ART7 N1. CPC96 ART199 N1 ART494 B ART493 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC046679 DE 2003/01/23 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PAG73. ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG285 E SEGS. |
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