Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01421/12
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Sumário:I - A forma de processo é estabelecida pela lei, por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidos em juízo.
II - A propriedade ou adequação da forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor.
III - A distinção que o CPTA estabelece entre as formas da acção administrativa comum e da acção administrativa especial assenta no critério de saber se o processo diz, ou não, respeito ao exercício de poderes de autoridade, por parte da Administração.
IV - Seguem a forma de acção administrativa especial as acções nas quais sejam formulados pedidos específicos de remoção de actos de autoridade praticados pela Administração - actos administrativos ou normas regulamentares - ou de condenação da Administração à emissão desses actos de autoridade.
Nº Convencional:JSTA00068484
Nº do Documento:SA12013112701421
Data de Entrada:01/31/2013
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART37 N1 N2 ART38 N2 ART46 N1 ART67 N1 N3.
CPA91 ART108 N2.
L 30-C/2000 DE 2000/12/29 ART7 N1.
CPC96 ART199 N1 ART494 B ART493 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC046679 DE 2003/01/23
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PAG73.
ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG285 E SEGS.
Aditamento: