Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042188 |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MILITAR. PROMOÇÃO POR ESCOLHA. ACTO LESIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A promoção ao posto de Sargento-Mor é por escolha, dependendo da verificação das condições especiais previstas no art. 20º do DL 34-A/90, de 24/1, ou da prévia dispensa de qualquer dessas condições. II - Não tendo havido dispensa de condição e "tempo mínimo de serviço na carreira", sem que tal condição se verifique em concreto, não poderá o Sargento-Chefe figurar na respectiva lista de promoção. III - Se o interessado, apesar de ter requerido dispensa da tal condição, não figura na aludida lista e, apesar disso, não recorreu contenciosamente do despacho que a homologou, dentro do prazo legal, tal acto firma-se na ordem jurídica como caso decidido. IV - Tendo o interessado, posteriormente, pedido a revisão da sua situação, por não ter sido oportunamente promovido a Sargento-Mor, o acto que decide tal pedido é irrecorrível contenciosamente, por não ser lesivo, já que acto lesivo, em concreto, é o que homologou a referida lista. |
| Nº Convencional: | JSTA00053062 |
| Nº do Documento: | SA120000113042188 |
| Data de Entrada: | 04/29/1997 |
| Recorrente: | TAVARES , HERCÍLIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA E 1997/03/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART298 ART199. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART20. RSTA57 ART57 PAR4. |
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