Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042188
Data do Acordão:01/13/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MILITAR.
PROMOÇÃO POR ESCOLHA.
ACTO LESIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A promoção ao posto de Sargento-Mor é por escolha, dependendo da verificação das condições especiais previstas no art. 20º do DL 34-A/90, de 24/1, ou da prévia dispensa de qualquer dessas condições.
II - Não tendo havido dispensa de condição e "tempo mínimo de serviço na carreira", sem que tal condição se verifique em concreto, não poderá o Sargento-Chefe figurar na respectiva lista de promoção.
III - Se o interessado, apesar de ter requerido dispensa da tal condição, não figura na aludida lista e, apesar disso, não recorreu contenciosamente do despacho que a homologou, dentro do prazo legal, tal acto firma-se na ordem jurídica como caso decidido.
IV - Tendo o interessado, posteriormente, pedido a revisão da sua situação, por não ter sido oportunamente promovido a Sargento-Mor, o acto que decide tal pedido é irrecorrível contenciosamente, por não ser lesivo, já que acto lesivo, em concreto, é o que homologou a referida lista.
Nº Convencional:JSTA00053062
Nº do Documento:SA120000113042188
Data de Entrada:04/29/1997
Recorrente:TAVARES , HERCÍLIO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA E 1997/03/10.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART298 ART199.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART20.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: