Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02950/14.8BEBRG 0456/18
Data do Acordão:10/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
DIREITO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:É ilegal a liquidação da TSAM se o tributo foi liquidado com base nos dados de que dispunha a entidade liquidadora, mas sem que tivesse sido dado ao contribuinte o direito de audição em desconformidade com o art. 60.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00070939
Nº do Documento:SA22018100302950/14
Data de Entrada:05/04/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:TAXA
Área Temática 2:AUDIÇÃO PRÉVIA
Legislação Nacional:ARTIGO 60º DA LGT
Aditamento: