Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02950/14.8BEBRG 0456/18 |
| Data do Acordão: | 10/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS DIREITO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | É ilegal a liquidação da TSAM se o tributo foi liquidado com base nos dados de que dispunha a entidade liquidadora, mas sem que tivesse sido dado ao contribuinte o direito de audição em desconformidade com o art. 60.º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00070939 |
| Nº do Documento: | SA22018100302950/14 |
| Data de Entrada: | 05/04/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | TAXA |
| Área Temática 2: | AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 60º DA LGT |
| Aditamento: | |