Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0866/14.7BELRA |
| Data do Acordão: | 04/28/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PROPINAS LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A caducidade do direito à liquidação prevista nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral Tributária pressupõe que exista um poder/dever, atribuído por lei ou por regulamento a pessoa diversa do contribuinte, de liquidação (oficiosa) do tributo e da sua notificação ao contribuinte.
II - Não existindo o dever legal ou regulamentar dos serviços da instituição de ensino procederem a uma liquidação da taxa de frequência ou propina e, consequentemente, à sua notificação ao estudante, não tem fundamento a invocação da caducidade do direito à liquidação do tributo respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071123 |
| Nº do Documento: | SA2202104280866/14 |
| Data de Entrada: | 06/17/2019 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE LEIRIA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 45º DA LGT |
| Aditamento: | |