Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0866/14.7BELRA
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
PROPINAS
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A caducidade do direito à liquidação prevista nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral Tributária pressupõe que exista um poder/dever, atribuído por lei ou por regulamento a pessoa diversa do contribuinte, de liquidação (oficiosa) do tributo e da sua notificação ao contribuinte.

II - Não existindo o dever legal ou regulamentar dos serviços da instituição de ensino procederem a uma liquidação da taxa de frequência ou propina e, consequentemente, à sua notificação ao estudante, não tem fundamento a invocação da caducidade do direito à liquidação do tributo respectivo.

Nº Convencional:JSTA00071123
Nº do Documento:SA2202104280866/14
Data de Entrada:06/17/2019
Recorrente:INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE LEIRIA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGO 45º DA LGT
Aditamento: