Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014382
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADE
SANAÇÃO
JUROS MORATÓRIOS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - Se em execução fiscal o título executivo não indica a data a partir da qual são devidos juros de mora, isso constituirá um defeito ou vício do acto da elaboração do título que não uma qualquer ilegalidade substantiva da liquidação da dívida.
II - Uma tal iliquidez relativa dos juros de mora não afecta sequer, obviamente, a liquidez do capital exequendo.
III - Só enferma de nulidade insanável o título executivo a que falte algum requisito não suprível por prova documental.
IV - Não é essencial - além de ser, em regra, suprível por prova documental - o requisito da indicação desse termo inicial dos juros de mora.
V - Conforme dispunha o § único do art. 156 do CPCI e hoje dispõe o n. 2 do art. 249 do CPT, a falta ou imprecisão da indicação dessa data no título executivo (se não suprida em requerimento complementar) apenas implica que o tribunal convide oficiosamente a entidade exequente a indicá-la.
VI - Se tal convite não é feito no despacho liminar ou antes da citação do executado, não fica precludida a possibilidade de tal indicação ser feita posteriormente, nos termos, devidamente adaptados, do art. 273/2 do CPC.
VII - No limite, a recusa ou inércia do exequente em fazer tal indicação apenas implica que se liquidem os juros de mora somente desde a data da emissão da certidão de dívida ou da instauração da execução, consoante os casos.
Nº Convencional:JSTA00040556
Nº do Documento:SA219941026014382
Data de Entrada:04/01/1992
Recorrente:FACOL-JOSE DE ALMEIDA LIMA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B ART156 PARÚNICO ART176 A.
CPTRIB91 ART249 N2 ART251 N1 B ART286 N1 A.
CPC61 ART273 N2.