Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006260 |
| Data do Acordão: | 03/01/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA NOMEAÇÃO INTENDENTE ADMINISTRATIVO PREFERENCIA HABILITAÇÕES LITERARIAS PODER DISCRICIONARIO RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 134 da Reforma Administrativa Ultramarina, aplicavel ex vi do artigo 82 do Decreto n. 26180, de 7 de Janeiro de 1936, os intendentes de distrito do quadro comum do ultramar são nomeados pelo Ministro respectivo por escolha de entre os administradores de 1 classe que o Conselho Superior de Disciplina lhe propuser. II - Nos termos daquela disposição, tem preferencia legal os diplomados com o curso da Escola Superior Colonial - hoje Instituto Superior de Ciencias Sociais e Politica Ultramarina - e os formados em Direito, "em igualdade de circunstancias" com os demais candidatos. III - A escolha, permitida por lei, envolve o exercicio de uma faculdade discricionaria, pelo que o acto de nomeação so podera ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00024410 |
| Nº do Documento: | SA119630301006260 |
| Data de Entrada: | 10/31/1961 |
| Recorrente: | TEIGA , AMADOR |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N19 ANOII PAG905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1961/08/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 26180 DE 1936/01/07 ART82. RAU33 ART134 PAR1. D 43637 DE 1961/05/02. LOSTA56 ART19. |