Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006260
Data do Acordão:03/01/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
NOMEAÇÃO
INTENDENTE ADMINISTRATIVO
PREFERENCIA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Nos termos do artigo 134 da Reforma Administrativa Ultramarina, aplicavel ex vi do artigo 82 do Decreto n. 26180, de 7 de Janeiro de 1936, os intendentes de distrito do quadro comum do ultramar são nomeados pelo Ministro respectivo por escolha de entre os administradores de
1 classe que o Conselho Superior de Disciplina lhe propuser.
II - Nos termos daquela disposição, tem preferencia legal os diplomados com o curso da Escola Superior Colonial - hoje Instituto Superior de Ciencias Sociais e Politica Ultramarina - e os formados em Direito, "em igualdade de circunstancias" com os demais candidatos.
III - A escolha, permitida por lei, envolve o exercicio de uma faculdade discricionaria, pelo que o acto de nomeação so podera ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00024410
Nº do Documento:SA119630301006260
Data de Entrada:10/31/1961
Recorrente:TEIGA , AMADOR
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:28
Referência Publicação 1:AD N19 ANOII PAG905
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1961/08/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 26180 DE 1936/01/07 ART82.
RAU33 ART134 PAR1.
D 43637 DE 1961/05/02.
LOSTA56 ART19.