Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037432
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ALVARÁ
TRANSMISSIBILIDADE DE LICENÇA
EMPRESAS DO MESMO GRUPO
EXERCÍCIO HABITUAL DE ACTIVIDADE
AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA
ÓNUS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Configura-se como cedência de alvará, para efeito do disposto no art. 52 n. 3 do Dec.-Lei n. 100/88 de 23 de Março, a situação que permitiu a uma empresa não titular de alvará de empreiteiro de obras públicas a utilização do título pertencente a outra empresa a ela ligada por um contrato de consórcio e que nele figurava como chefe do mesmo consórcio.
II - Tal qualidade contratual impunha a esta segunda entidade o dever de averiguar se a primeira empresa consorciante dispunha ou não de título válido para o exercício daquela actividade.
III - O dever de audição do interessado imposto pelo art. 100 do Código do Procedimento Administrativo refere-se ao acto final do procedimento e não às decisões ulteriores sobre a reacção graciosa do mesmo interessado.
Nº Convencional:JSTA00044533
Nº do Documento:SA119960424037432
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:SILVA & MOTA LDA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1994/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 100/88 DE 1988/03/23 ART5 ART7 ART13 ART47 N1 N2 ART52 N1 A N3.
CPA91 ART100.