Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037432 |
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Data do Acordão: | 04/24/1996 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
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Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ALVARÁ TRANSMISSIBILIDADE DE LICENÇA EMPRESAS DO MESMO GRUPO EXERCÍCIO HABITUAL DE ACTIVIDADE AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA ÓNUS AUDIÊNCIA PRÉVIA |
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Sumário: | I - Configura-se como cedência de alvará, para efeito do disposto no art. 52 n. 3 do Dec.-Lei n. 100/88 de 23 de Março, a situação que permitiu a uma empresa não titular de alvará de empreiteiro de obras públicas a utilização do título pertencente a outra empresa a ela ligada por um contrato de consórcio e que nele figurava como chefe do mesmo consórcio. II - Tal qualidade contratual impunha a esta segunda entidade o dever de averiguar se a primeira empresa consorciante dispunha ou não de título válido para o exercício daquela actividade. III - O dever de audição do interessado imposto pelo art. 100 do Código do Procedimento Administrativo refere-se ao acto final do procedimento e não às decisões ulteriores sobre a reacção graciosa do mesmo interessado. |
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Nº Convencional: | JSTA00044533 |
Nº do Documento: | SA119960424037432 |
Data de Entrada: | 04/18/1995 |
Recorrente: | SILVA & MOTA LDA |
Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1994/12/09. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR PROC ADM GRAC. |
Legislação Nacional: | DL 100/88 DE 1988/03/23 ART5 ART7 ART13 ART47 N1 N2 ART52 N1 A N3. CPA91 ART100. |
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