Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021172
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REGISTO PREDIAL
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
URGENCIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
PODER DISCRICIONARIO
REPREENSÃO ESCRITA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A passagem de certidão nos termos do artigo 264 do Codigo do Registo Predial (Decreto-Lei n. 47611, de 28 de
Março de 1967) deve ser solicitada em requerimento no qual se exponham as razões da urgencia.
II - O despacho sancionador com a pena de repreensão escrita pelo facto de ser declarado verbalmente não se encontrar essa urgencia e indeferir-se qualquer requerimento assenta em erro nos pressupostos de direito do acto, uma vez que o conservador tem a faculdade de analizar e ponderar as razões da urgencia que por escrito lhe foram submetidas.
Nº Convencional:JSTA00031564
Nº do Documento:SA119860527021172
Data de Entrada:07/16/1984
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2161
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:CRP67 ART4 ART75 ART76 ART79 ART80 ART87 ART93 ART264 N2.
CRP84 ART75 N3.
DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART68.
Referência a Doutrina:ARTUR LOPES CARDOSO REGISTO PREDIAL SISTEMA ORGANIZAÇÃO TECNICA-EFEITOS PAG341.
MENDES DE ALMEIDA ANOTAÇÕES AO CODIGO DO REGISTO PREDIAL DO DECRETO 17070 DE 4 DE JUNHO DE 1929.
QUINTEIRO LOPES ANOTAÇÕES AO CODIGO DO REGISTO PREDIAL.