Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021172 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CERTIDÃO REQUERIMENTO URGENCIA ACTO DE INDEFERIMENTO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL PODER DISCRICIONARIO REPREENSÃO ESCRITA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A passagem de certidão nos termos do artigo 264 do Codigo do Registo Predial (Decreto-Lei n. 47611, de 28 de Março de 1967) deve ser solicitada em requerimento no qual se exponham as razões da urgencia. II - O despacho sancionador com a pena de repreensão escrita pelo facto de ser declarado verbalmente não se encontrar essa urgencia e indeferir-se qualquer requerimento assenta em erro nos pressupostos de direito do acto, uma vez que o conservador tem a faculdade de analizar e ponderar as razões da urgencia que por escrito lhe foram submetidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031564 |
| Nº do Documento: | SA119860527021172 |
| Data de Entrada: | 07/16/1984 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1984/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | CRP67 ART4 ART75 ART76 ART79 ART80 ART87 ART93 ART264 N2. CRP84 ART75 N3. DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART68. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR LOPES CARDOSO REGISTO PREDIAL SISTEMA ORGANIZAÇÃO TECNICA-EFEITOS PAG341. MENDES DE ALMEIDA ANOTAÇÕES AO CODIGO DO REGISTO PREDIAL DO DECRETO 17070 DE 4 DE JUNHO DE 1929. QUINTEIRO LOPES ANOTAÇÕES AO CODIGO DO REGISTO PREDIAL. |