Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004971
Data do Acordão:02/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CARREIRA URBANA
CONCESSÃO
PODER DISCRICIONARIO
PERDA DE CAUÇÃO
PENA ACESSORIA
PARECER
DELIBERAÇÃO
CORPOS ADMINISTRATIVOS
CERTIDÃO
ACTA
PROVA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Não pode dar-se como existente certa deliberação de um corpo administrativo, e, muito menos, atribuir-lhe certo significado juridico, quando ela se não encontra provada pela certidão da respectiva acta.
II - O facto de haver pareceres e informações dos serviços a preceder o acto administrativo não basta para que este se possa considerar motivado ou fundado naqueles ou nestas.
E indispensavel declaração de concordancia pelo orgão autor do acto ou manifestação de vontade deste no sentido de adoptar tais pareceres ou informações.
III - A sanção da perda de deposito prevista no paragrafo 1 do artigo 107 do Regulamento de Transportes em Automoveis e acessoria das penalidades previstas no mesmo diploma e não pode aplicar-se faltando estas.
IV - Nas carreiras urbanas o concedente não esta adstrito as preferencias do artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, em vista do que se dispõe no artigo 80 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00025970
Nº do Documento:SA119580207004971
Recorrente:A RODRIGUES DE SOUSA & COMP LDA
Recorrido 1:JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DO FUNCHAL
Recorrido 2:SOC DE AUTOMOVEIS DA MADEIRA LDA (SAM)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CADM40 ART303 ART346 PAR1 ART355.
D 37272 DE 1948/12/13 ART77 ART101 ART103 ART107 PAR1 ART112.
ESTATUTO DOS DISTRITOS AUTONOMOS DAS ILHAS ADJACENTES ART14.