Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032258
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO CONFIRMATIVO
DIREITO DE PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O acto meramente confirmativo caracteriza-se por repetir sem nada inovar na ordem jurídica relativamente a um acto anterior, tendo sido proferidos ambos com base no mesmo condicionalismo de facto e de direito.
II - O despacho do Director Geral dos Serviços Prisionais que, não aceitando a recomendação da Comissão de Petições da Assembleia da República, recusa a "revisão" do despacho que exonerou um guarda prisional provisório não é meramente confirmativo deste.
III - Não há falta de fundamentação quando o despacho recorrido concorda com o parecer de que se apropria parecer onde estão contidos os fundamentos de facto e de direito que o justificam.
Nº Convencional:JSTA00044313
Nº do Documento:SA119960221032258
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1993/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 43/90 DE 1990/08/10 ART1 N1 ART2 N1 ART3 ART4 N1 ART6 ART12 N1 B N2 B.
CONST89 ART52.
DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART13 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 V3 PAG233-234.