Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032258 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ACTO CONFIRMATIVO DIREITO DE PETIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - O acto meramente confirmativo caracteriza-se por repetir sem nada inovar na ordem jurídica relativamente a um acto anterior, tendo sido proferidos ambos com base no mesmo condicionalismo de facto e de direito. II - O despacho do Director Geral dos Serviços Prisionais que, não aceitando a recomendação da Comissão de Petições da Assembleia da República, recusa a "revisão" do despacho que exonerou um guarda prisional provisório não é meramente confirmativo deste. III - Não há falta de fundamentação quando o despacho recorrido concorda com o parecer de que se apropria parecer onde estão contidos os fundamentos de facto e de direito que o justificam. |
| Nº Convencional: | JSTA00044313 |
| Nº do Documento: | SA119960221032258 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1993/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 43/90 DE 1990/08/10 ART1 N1 ART2 N1 ART3 ART4 N1 ART6 ART12 N1 B N2 B. CONST89 ART52. DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART13 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 V3 PAG233-234. |