Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 005084 |
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Data do Acordão: | 11/12/1975 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | MARIO AREZ |
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Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES TENTATIVA DE DESCAMINHO CLASSIFICAÇÃO PAUTAL |
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Sumário: | I - Para a prolação de despacho de indiciação e suficiente a existencia, no processo, de indicios, que são as circunstancias que dão lugar a reconhecer entre o delito e a pessoa uma conexão tal que, pesando-as com imparcialidade, ha nelas verosimilhança de que o delito foi cometido por aquela pessoa. II - Não e de manter-se despacho de indiciação por delito de descaminho quando não refira claramente que os indiciados intervieram na introdução de mercadorias no Pais sem pagamento dos respectivos direitos ou tinham conhecimento dessa introdução e quando tal intervenção e tal conhecimento não sejam revelados por indicios, de harmonia como estes foram acima definidos. III - Não ha tentativa de delito de descaminho se o agente concorre voluntaria e directamente, por informação prestada a Policia Judiciaria, para a efectiva apreensão das mercadorias a introduzir no Pais sem pagamento de direitos. IV - Na fase de indiciação e de manter-se a classificação pautal de mercadorias efectuada pelos serviços competentes se os autos não fornecem elementos seguros que a contrariem e estes carecem de produção de prova. |
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Nº Convencional: | JSTA00014011 |
Nº do Documento: | SA219751112005084 |
Recorrente: | CARDOSO , JOAQUIM E OUTRO |
Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 75 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 129 |
Referência Publicação 1: | AD N172 ANOXV PAG557 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
Legislação Nacional: | CP886 ART11 ART18 ART20 ART23 ART207 ART210. CPP29 ART663 PAR2. CADU41 ART12 ART41 ART43. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/02/03 IN AD N123 PAG430. AC STA DE 1975/01/22 IN AD N163 PAG994. |
Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE MAGALHÃES MANUAL DE PROCESSO PENAL PAG286. PAULO CUNHA LIÇÕES DE PROCESSO PENAL PAG213. |
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