Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005084
Data do Acordão:11/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
TENTATIVA DE DESCAMINHO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
Sumário:I - Para a prolação de despacho de indiciação e suficiente a existencia, no processo, de indicios, que são as circunstancias que dão lugar a reconhecer entre o delito e a pessoa uma conexão tal que, pesando-as com imparcialidade, ha nelas verosimilhança de que o delito foi cometido por aquela pessoa.
II - Não e de manter-se despacho de indiciação por delito de descaminho quando não refira claramente que os indiciados intervieram na introdução de mercadorias no Pais sem pagamento dos respectivos direitos ou tinham conhecimento dessa introdução e quando tal intervenção e tal conhecimento não sejam revelados por indicios, de harmonia como estes foram acima definidos.
III - Não ha tentativa de delito de descaminho se o agente concorre voluntaria e directamente, por informação prestada a Policia Judiciaria, para a efectiva apreensão das mercadorias a introduzir no
Pais sem pagamento de direitos.
IV - Na fase de indiciação e de manter-se a classificação pautal de mercadorias efectuada pelos serviços competentes se os autos não fornecem elementos seguros que a contrariem e estes carecem de produção de prova.
Nº Convencional:JSTA00014011
Nº do Documento:SA219751112005084
Recorrente:CARDOSO , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:129
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG557
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11 ART18 ART20 ART23 ART207 ART210.
CPP29 ART663 PAR2.
CADU41 ART12 ART41 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/02/03 IN AD N123 PAG430.
AC STA DE 1975/01/22 IN AD N163 PAG994.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE MAGALHÃES MANUAL DE PROCESSO PENAL PAG286.
PAULO CUNHA LIÇÕES DE PROCESSO PENAL PAG213.