Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25099A
Data do Acordão:07/14/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
PERDA DE PENSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:A execução de um acto que aplica pena disciplinar de suspensão por 120 dias, substituida por perda da pensão de aposentação por igual tempo causa prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 76-1-a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL 267/85.07.16.
- quando se prove que essa ablacção patrimonial causa ao aposentado diminuição do nivel e qualidade de vida que a pensão lhe assegurava.
Nº Convencional:JSTA00022188
Nº do Documento:SA11987071425099A
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:RIBEIRO , ROMULO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3793
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/04/01.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART823 N1 F.
EA72 ART18 N2.
LPTA85 ART76 N1 A B C N2 ART78 ART130 N2.