Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25099A |
| Data do Acordão: | 07/14/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS PERDA DE PENSÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | A execução de um acto que aplica pena disciplinar de suspensão por 120 dias, substituida por perda da pensão de aposentação por igual tempo causa prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 76-1-a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL 267/85.07.16. - quando se prove que essa ablacção patrimonial causa ao aposentado diminuição do nivel e qualidade de vida que a pensão lhe assegurava. |
| Nº Convencional: | JSTA00022188 |
| Nº do Documento: | SA11987071425099A |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ROMULO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3793 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1987/04/01. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 N1 F. EA72 ART18 N2. LPTA85 ART76 N1 A B C N2 ART78 ART130 N2. |