Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041717 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AUTO-SUFICIÊNCIA DOS AUTOS E DOS TERMOS NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O princípio da auto-suficiência dos autos e dos termos, consagrado no artigo 163 do Código de Processo Civil, aplica-se directamente apenas a esses documentos, e não também às notificações, sem prejuízo de estas deverem ser idóneas, seja em si mesmas seja pela consulta do processo, a habilitar o respectivo destinatário a tornar-se ciente do comportamento processual a que é convocado. II - Tendo sido interpostos pela autora e pelo réu de acção de responsabilidade civil recursos da sentença que julgou essa acção parcialmente procedente, e tendo o respectivo juiz proferido despacho a admitir "os recursos interpostos a fls. 69 e 70, a notificação deste despacho feita ao mandatário do réu feita através de remessa de cópia do mesmo despacho e de cópia do requerimento de interposição de recurso apresentado pela autora, sendo certo que na acção apenas existiam duas partes, é idónea a tornar o seu destinatário ciente - mesmo sem necessidade de recorrer a consulta do processo - de que pelo aludido despacho também havia sido admitido o recurso interposto pelo réu e de que a partir da respectiva notificação se iniciava a contagem do prazo para apresentação de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00047230 |
| Nº do Documento: | SA119970605041717 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | CM DE S. JOÃO DA PESQUEIRA |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 1996/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N2 ART163 ART259. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG198 PAG201 PAG208. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V1 PAG287. |