Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041717
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PRINCÍPIO DA AUTO-SUFICIÊNCIA DOS AUTOS E DOS TERMOS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O princípio da auto-suficiência dos autos e dos termos, consagrado no artigo 163 do Código de Processo Civil, aplica-se directamente apenas a esses documentos, e não também às notificações, sem prejuízo de estas deverem ser idóneas, seja em si mesmas seja pela consulta do processo, a habilitar o respectivo destinatário a tornar-se ciente do comportamento processual a que é convocado.
II - Tendo sido interpostos pela autora e pelo réu de acção de responsabilidade civil recursos da sentença que julgou essa acção parcialmente procedente, e tendo o respectivo juiz proferido despacho a admitir "os recursos interpostos a fls. 69 e 70, a notificação deste despacho feita ao mandatário do réu feita através de remessa de cópia do mesmo despacho e de cópia do requerimento de interposição de recurso apresentado pela autora, sendo certo que na acção apenas existiam duas partes, é idónea a tornar o seu destinatário ciente - mesmo sem necessidade de recorrer a consulta do processo - de que pelo aludido despacho também havia sido admitido o recurso interposto pelo réu e de que a partir da respectiva notificação se iniciava a contagem do prazo para apresentação de alegações.
Nº Convencional:JSTA00047230
Nº do Documento:SA119970605041717
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:CM DE S. JOÃO DA PESQUEIRA
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 1996/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART152 N2 ART163 ART259.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG198 PAG201 PAG208.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V1 PAG287.