Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004233
Data do Acordão:07/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PENSÃO DE SANGUE
BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
PERDA DE PENSÃO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
PRESCRIÇÃO
MANCEBIA PUBLICA
Sumário:I - A pensionista de sangue que vive em mancebia não tem bom comportamento moral e civil, como exige o n. 4 do artigo 5 do Codigo das Pensões.
II - Cessa-lhe o direito de receber a pensão no momento em que iniciou a mancebia, mas na reposição que houver de fazer das pensões recebidas tem de atender-se as regras da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00026924
Nº do Documento:SA119540709004233
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1953/09/09.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART13 ART14 ART43 PAR3.
D 1 DE 1910/12/25 ART1 N1.
D 17355 DE 1929/09/10 ART5 N4.