Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004233 |
| Data do Acordão: | 07/09/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PENSÃO DE SANGUE BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL PERDA DE PENSÃO REPOSIÇÃO DE ABONOS PRESCRIÇÃO MANCEBIA PUBLICA |
| Sumário: | I - A pensionista de sangue que vive em mancebia não tem bom comportamento moral e civil, como exige o n. 4 do artigo 5 do Codigo das Pensões. II - Cessa-lhe o direito de receber a pensão no momento em que iniciou a mancebia, mas na reposição que houver de fazer das pensões recebidas tem de atender-se as regras da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00026924 |
| Nº do Documento: | SA119540709004233 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1953/09/09. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART13 ART14 ART43 PAR3. D 1 DE 1910/12/25 ART1 N1. D 17355 DE 1929/09/10 ART5 N4. |