Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017319 |
| Data do Acordão: | 10/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR LEGITIMA DEFESA EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO CULPA GRAVE |
| Sumário: | I - Ao prazo de interposição do recurso contencioso aplicam-se as disposições que regulam o prazo processual e não as que respeitam ao prazo da caducidade da acção. II - Uma conduta que não e ilicita não pode constituir "infracção disciplinar". III - A legitima defesa exclui a ilicitude. IV - O facto praticado com excesso de legitima defesa e ilicito, mas a culpa do agente diminuida quando o excesso e censuravel. V - Provado que um aluno, ressentido com um acontecimento anterior, interpelou incorrectamente o professor, num quadro ambiencial que faz supor que o vai molestar fisicamente, e excessivo, e o excesso censuravel, puxar o professor, com o proposito de se defender, de uma pistola e aponta-la ao aluno, de dia e num local movimentado. VI - Tendo o despacho punitivo fixado a pena no pressuposto de que o arguido agira com culpa grave e afastada a concorrencia de qualquer circunstancia atenuativa especial, enferma de violação de lei, uma vez que a correcta apreciação da prova leva a concluir que o arguido actuou com excesso censuravel de legitima defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00005058 |
| Nº do Documento: | SA119831020017319 |
| Data de Entrada: | 03/16/1982 |
| Recorrente: | DIAS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1981/12/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. CP886 ART46. CP82 ART31 N2 A. EDF79 ART3 ART12 ART14 ART24 N1 N2 A ART26 ART27 ART28 ART30 O. CONST76 ART269 N2. CONST33 NA REVISÃO DE 1971 ART8 N21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17438 DE 1983/02/03 IN AD N256 PAG468. AC STA PROC12237 DE 1979/11/15. |
| Referência a Doutrina: | MAIA GONÇALVES CODIGO PENAL PORTUGUES ANOTADO 1983 PAG71. |
| Aditamento: | Este Supremo Tribunal, apos ter sido atribuida dignidade constitucional a garantia do recurso contencioso contra a ilegalidade dos actos administrativos definitivos e executorios (n. 21 do artigo 8 da Constituição de 1933, introduzido aquando da revisão de 1971, e n. 2 do artigo 269 da Constituição da Republica de 1976) não tem duvidas em sujeitar a sindicabilidade contenciosa o vicio de violação de lei de fundo por erro nos pressupostos de facto nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares. |