Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/07
Data do Acordão:05/23/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
PRAZO DE PAGAMENTO.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:Sobre as entidades empregadoras impende a obrigação de entrega à Segurança Social, tanto das declarações de remunerações, como das contribuições devidas, seja das suas próprias, seja das respeitantes aos seus trabalhadores, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que as remunerações disserem respeito: o do exercício da actividade do trabalhador – por força do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/99, de 27 de Outubro – sob pena de serem exigidos juros moratórios.
Nº Convencional:JSTA00064365
Nº do Documento:SA2200705230185
Data de Entrada:03/01/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2006/12/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRIBUIÇÕES SEG SOCIAL.
Legislação Nacional:DL 32/2002 DE 2002/12/20 ART45 N2.
DL 199/99 DE 1999/06/08 ART10 N2.
DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC745/06 DE 2007/02/07.
Referência a Doutrina:ILÍDIO DAS NEVES DIREITO DA SEGURANÇA SOCIAL PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NUMA ANÁLISE PROSPECTIVA PAG335-337.
Aditamento: