Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035251
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE EM AGIR
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo (CPA), entendia-se geralmente, nos termos do art.82 da LPTA, que no seu requerimento o interessado devia indicar o fim a que destinava a certidão, bastando uma declaração genérica de a pretender para uso dos meios administrativos e/ou contenciosos.
II - O art.82 da LP tem hoje de conjugar-se com normas posteriores, que obrigam a uma leitura diferente.
III - O D. L. 129/91 de 2-4 e Lei 65/93 de 26-8 visam um universo de certidões que vão muito para além das pretendidas de um processo administrativo em curso por interessado (directo) nesse processo.
IV - Hoje não se justifica a exigência de o requerente declarar que pretende usar meios administrativos ou contenciosos (art.82).
V - O CPA (art.64-1) contenta-se com a prova de interesse legítimo no conhecimento dos elementos a constar da certidão pedida.
VI - A Administração não tem que exigir a prova da legitimidade quando esta é evidente, como num caso, em que o procedimento administrativo foi desencadeado pelo requerente, que desde logo invocou razão plausível para a sua iniciativa.
VII - Não pode assim manter-se o despacho de indeferimento liminar com base apenas no entendimento referido em
I), hoje em desacordo com a lei vigente.
Nº Convencional:JSTA00040241
Nº do Documento:SA119940714035251
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N2.
LPTA85 ART82.
DL 129/91 DE 1991/04/21 ART4 N1 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N2 ART7 N5.
CPA91 ART7 N1 A ART62 N1 ART64 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/04/24 IN BMJ N396 PAG317.
AC STA PROC30973 DE 1992/10/27.
AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.
AC STA PROC33595 DE 1994/02/24.
AC STA PROC32272 DE 1993/07/01.
AC STA PROC33240 DE 1994/01/27.
AC STA PROC33555 DE 1994/02/01.
AC STA PROC31075 DE 1992/08/25.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG252.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOTAAO ART64.