Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0399/13.9BEAVR |
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Data do Acordão: | 04/24/2019 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANA PAULA LOBO |
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Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LIQUIDAÇÃO |
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Sumário: | I - O vício formal de falta de fundamentação a ocorrer contende com a validade do acto tributário. A obrigação de fundamentar o acto de liquidação dando a conhecer aos respectivos destinatários, de forma expressa e acessível, os motivos - fundamentos factuais e as razões legais - por que se decide de determinado modo e não de outro mais não é que a concretização da obrigação geral de fundamentação dos actos administrativos, imposta pelos artigos 268º nº3 Constituição da República Portuguesa, 135º CPA e 77.º da Lei Geral Tributária. II - Tendo o Tribunal recorrido julgado provado que o acto de liquidação é o que consta daquele doc. 1 junto com a petição inicial que revela ser uma demonstração de liquidação que não estabelece qualquer ligação nem ao relatório de inspecção nem a qualquer outra decisão ou procedimento de liquidação é manifesta a falta de fundamentação do acto de liquidação que pouco mais informação contém que o montante a pagar. III - Não está em causa apenas uma notificação deficiente, incompleta ou obscura do acto de liquidação que não sendo dele invalidante apenas contenderia com a sua eficácia. |
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Nº Convencional: | JSTA000P24471 |
Nº do Documento: | SA2201904240399/13 |
Data de Entrada: | 01/07/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A....................., LDA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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