Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032517 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Discricionariedade é a liberdade de decisão conferida por lei à Administração, para que esta, dentro dos limites legalmente estabelecidos, escolha de entre várias soluções possíveis aquela que lhe parecer mais adequada ao interesse público visado pela norma que o concede. II - Pode haver limites que resultem de auto-vinculação, desde que dirigida a caso ou situação delimitada e definida e se esgote com o seu uso nessa situação. III - É frequente no entanto haver orientações internas, que não critérios vinculativos, sobre o uso do poder discricionário. A discricionariedade pode ser também uma discricionariedade quanto a pressupostos, uma tarefa de complementação do "Tatbestand". IV - Os pressupostos complementares escolhidos têm de corresponder ao fim visado pela lei e de ser funcionalmente conjugáveis com o tipo de acto administrativo desenhado pelos pressupostos contidos na norma. V - O legislador conferiu à Administração no art. 27-4 do D.L. 497/88 de 30-12 um poder discricionário. VI - Nada impede que Administração exija, para autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por efeito de faltas por doença, para além do pressuposto previsto no preceito (última classificação de serviço), que o funcionário venha sendo assíduo e não tenha cadastro. |
| Nº Convencional: | JSTA00040058 |
| Nº do Documento: | SA119940707032517 |
| Data de Entrada: | 07/13/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , HALIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/04/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STA PROC12720 DE 1991/10/16. AC STA PROC28487 DE 1992/06/23. AC STA PROC29638 DE 1992/07/14. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG142. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG324. |