Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032517
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Discricionariedade é a liberdade de decisão conferida por lei à Administração, para que esta, dentro dos limites legalmente estabelecidos, escolha de entre várias soluções possíveis aquela que lhe parecer mais adequada ao interesse público visado pela norma que o concede.
II - Pode haver limites que resultem de auto-vinculação, desde que dirigida a caso ou situação delimitada e definida e se esgote com o seu uso nessa situação.
III - É frequente no entanto haver orientações internas, que não critérios vinculativos, sobre o uso do poder discricionário.
A discricionariedade pode ser também uma discricionariedade quanto a pressupostos, uma tarefa de complementação do "Tatbestand".
IV - Os pressupostos complementares escolhidos têm de corresponder ao fim visado pela lei e de ser funcionalmente conjugáveis com o tipo de acto administrativo desenhado pelos pressupostos contidos na norma.
V - O legislador conferiu à Administração no art. 27-4 do D.L. 497/88 de 30-12 um poder discricionário.
VI - Nada impede que Administração exija, para autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por efeito de faltas por doença, para além do pressuposto previsto no preceito (última classificação de serviço), que o funcionário venha sendo assíduo e não tenha cadastro.
Nº Convencional:JSTA00040058
Nº do Documento:SA119940707032517
Data de Entrada:07/13/1993
Recorrente:PEREIRA , HALIA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.
AC STA PROC12720 DE 1991/10/16.
AC STA PROC28487 DE 1992/06/23.
AC STA PROC29638 DE 1992/07/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG142.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG324.