Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040591
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - A norma do art. 104, n. 1 da LPTA tem subjacente uma concepção ampla de legitimidade processual do Ministério Público, que se não contém nos apertados limites conceptuais de "parte".
II - A norma do n. 1 do art. 104 da LPTA, ao consagrar a legitimidade do Ministério Público para a interposição de recursos de decisões jurisdicionais, tendo em vista a sua actuação em defesa da legalidade, e independentemente de interesses de parte ou de ganho de causa, não estabelece qualquer discriminação ou distinção arbitrária, radicando os fundamentos na legitimação conferida pela lei constitucional (art. 221 da CRP), e pela lei do seu estatuto orgânico (Lei n. 47/86, de 15 de Outubro).
III - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da ordem de reposição de verbas resultantes de comparticipações a acções de formação profissional relativas a pagamentos feitos em anos anteriores, em virtude de o montante a devolver não corresponder a receitas orçamentadas, mas a quantias já dispendidas a coberto de orçamentos anteriores, e cujo montante se encontra caucionado.
IV - A remissão feita no n. 2 do art. 76 da LPTA para o Código de Processo das Contribuições e Impostos tem apenas em vista as formas de prestação da caução, e não as normas relativas ao seu montante.
Nº Convencional:JSTA00044969
Nº do Documento:SA119960711040591
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 ART76 N2 ART104 N1.
CONST89 ART13 ART20 N2 ART114 N1 ART221.
CPTRIB92 ART279 ART282 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21971 DE 1987/03/17.
AC STA PROC39312 DE 1996/01/18.
AC STA PROC39301 DE 1996/01/09.
AC STA PROC40592 DE 1996/07/02.
AC STA PROC38768 DE 1995/10/24.
AC STA PROC39269 DE 1996/01/16.
AC STA PROC39191 DE 1996/01/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG211.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG130.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG579.