Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0828/13 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 05/29/2013 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
![]() | ![]() |
Descritores: | PRAZO PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE EXECUÇÃO FISCAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - A nulidade da citação deve ser arguida dentro do prazo para a contestação, ou seja, no caso da execução fiscal, dentro do prazo para deduzir oposição à execução fiscal, que é de 30 dias a contar da citação (cfr. art. 198.º, n.º 2, do CPC e art. 203.º, n.º 1, do CPPT). II - Esse prazo, porque fixa o tempo para a prática de um acto num processo judicial (art. 103.º, n.º 1, da LGT), tem natureza adjectiva ou processual, motivo por que a sua contagem fica sujeita às regras do CPC, por força do disposto no n.º 2 do art. 20.º do CPPT. III - Daí resulta, designadamente, que o prazo se suspende durante o período de férias judiciais (cfr. art. 144.º, n.º 1, do CPC). |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00068282 |
Nº do Documento: | SA2201305290828 |
Data de Entrada: | 05/09/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRECTOR DE FINANÇAS DE BRAGA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | L 52/2008 DE 2008/08/28 ART12. CPC96 ART144. CPPTRIB99 ART276 ART278 ART203 N1 ART20. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0873/11 DE 2012/07/05. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO ÁREAS EDITORA 6ED VOLIII PAG137-138 PAG165 E SEGS. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |