Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047833
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
AUTO-VINCULAÇÃO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - Embora o princípio da igualdade postule a autovinculação da administração no âmbito dos seus poderes discricionários, devendo ela utilizar critérios substancialmente idênticos para a resolução de casos idênticos, sob pena de total desrazoabilidade e com forte incidência no regular funcionamento da actividade administrativa, não existe um «direito à igualdade na ilegalidade», ou à «repetição dos erros», podendo a administração afastar-se de uma prática anterior que se mostre ser ilegal.
II - Com vista à satisfação do interesse público (nomeadamente no plano da saúde) de as obras de construção civil disporem de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento, a lei (al. a. do n.º 2 do art.º 63º do DL 445/91, de 20/NOV) concede à entidade competente para o licenciamento o poder de indeferir o respectivo pedido relativamente a área carenciada de tais melhoramentos.
III - À luz do exposto, no plano da (in)validade de um acto que desatendeu a pretensão do interessado em construir numa zona carecida de tais infra-estruturas, é irrelevante que a E.R. haja antes permitido que ali se tivesse construído (ou legalizado a posteriori) alguma construção.
Nº Convencional:JSTA00056930
Nº do Documento:SA120011106047833
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:ALMEIDA , FLORINDA
Recorrido 1:CM DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/12 PROC30858.; AC STA DE 1997/12/09 PROC38538.; AC STA DE 1999/02/25 PROC37235.; AC STA DE 2000/12/14 PROC46607.; AC STA DE 2001/04/05 PROC46609.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG130.
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