Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047833 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE. AUTO-VINCULAÇÃO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - Embora o princípio da igualdade postule a autovinculação da administração no âmbito dos seus poderes discricionários, devendo ela utilizar critérios substancialmente idênticos para a resolução de casos idênticos, sob pena de total desrazoabilidade e com forte incidência no regular funcionamento da actividade administrativa, não existe um «direito à igualdade na ilegalidade», ou à «repetição dos erros», podendo a administração afastar-se de uma prática anterior que se mostre ser ilegal. II - Com vista à satisfação do interesse público (nomeadamente no plano da saúde) de as obras de construção civil disporem de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento, a lei (al. a. do n.º 2 do art.º 63º do DL 445/91, de 20/NOV) concede à entidade competente para o licenciamento o poder de indeferir o respectivo pedido relativamente a área carenciada de tais melhoramentos. III - À luz do exposto, no plano da (in)validade de um acto que desatendeu a pretensão do interessado em construir numa zona carecida de tais infra-estruturas, é irrelevante que a E.R. haja antes permitido que ali se tivesse construído (ou legalizado a posteriori) alguma construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056930 |
| Nº do Documento: | SA120011106047833 |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FLORINDA |
| Recorrido 1: | CM DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/05/12 PROC30858.; AC STA DE 1997/12/09 PROC38538.; AC STA DE 1999/02/25 PROC37235.; AC STA DE 2000/12/14 PROC46607.; AC STA DE 2001/04/05 PROC46609. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG130. |
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