Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01937/03 |
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Data do Acordão: | 06/14/2005 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | FERNANDA XAVIER |
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Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL. APROVAÇÃO DE PROJECTO DE OBRAS EM DESCONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO PLANO. COMPETÊNCIA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. SANÇÃO |
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Sumário: | I - A competência para aprovação de um projecto de obras de alteração de uma moradia já existente na área do PUCS, é da Câmara Municipal de Cascais e não do Ministro das Obras Públicas que aprovou o PUCS, (cf. artº5º do DL 37.251, de 28.12.1948, artº 52, nº2, e) do DL 100/84 e artº3º do DL 166/70, de 15.04, aplicáveis ao caso). II - A autorização Ministerial exigida nos termos do artº5º do PUCS, com referência ao § único do seu artº1º, constitui um acto preparatório ou pressuposto do acto de aprovação do projecto/licenciamento da obra, não interferindo com a competência da câmara para este acto. III - A omissão de solicitação dessa autorização pela câmara não constituía, na vigência do DL 166/70, nulidade do acto de aprovação do projecto/licenciamento, designadamente por falta de atribuições ( cf. artº 88º do citado DL 100/84). |
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Nº Convencional: | JSTA0005580 |
Nº do Documento: | SA12005061401937 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE CASCAIS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Área Temática 1: | * |
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Aditamento: | ![]() |
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