Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01937/03
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL.
APROVAÇÃO DE PROJECTO DE OBRAS EM DESCONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO PLANO.
COMPETÊNCIA.
FALTA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL.
SANÇÃO
Sumário:I - A competência para aprovação de um projecto de obras de alteração de uma moradia já existente na área do PUCS, é da Câmara Municipal de Cascais e não do Ministro das Obras Públicas que aprovou o PUCS, (cf. artº5º do DL 37.251, de 28.12.1948, artº 52, nº2, e) do DL 100/84 e artº3º do DL 166/70, de 15.04, aplicáveis ao caso).
II - A autorização Ministerial exigida nos termos do artº5º do PUCS, com referência ao § único do seu artº1º, constitui um acto preparatório ou pressuposto do acto de aprovação do projecto/licenciamento da obra, não interferindo com a competência da câmara para este acto.
III - A omissão de solicitação dessa autorização pela câmara não constituía, na vigência do DL 166/70, nulidade do acto de aprovação do projecto/licenciamento, designadamente por falta de atribuições ( cf. artº 88º do citado DL 100/84).
Nº Convencional:JSTA0005580
Nº do Documento:SA12005061401937
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE CASCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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