Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014361 |
| Data do Acordão: | 11/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar com fundamento em ser evidente que a pretensão do autor não pode proceder - c) do n. 1 do art. 474 do CPCivil - não deve proferir-se se a pretensão for controversa. II - Tal pretensão é controversa se se verifica divergência na jurisprudência e na doutrina. III - Não deve ser indeferida liminarmente a petição de impugnação de liquidação de contribuição autárquica, com esse fundamento, pelo facto de a jurisprudência do STA ter vindo a ser uniforme no sentido de que o impugnante não goza da isenção de contribuição autárquica, mas com votos discordantes e divergência na doutrina. |
| Nº Convencional: | JSTA00036077 |
| Nº do Documento: | SA219921118014361 |
| Data de Entrada: | 03/23/1992 |
| Recorrente: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART481 N3. DL 485/88 DE 1988/09/30. CPTRIB91 ART2F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13412 DE 1991/07/03. AC STA PROC14151 DE 1992/05/20. AC STA PROC14152 DE 1992/05/27. AC STA PROC14336 DE 1992/05/27. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG379. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3819 PAG170. |