Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014361
Data do Acordão:11/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O indeferimento liminar com fundamento em ser evidente que a pretensão do autor não pode proceder - c) do n. 1 do art. 474 do CPCivil - não deve proferir-se se a pretensão for controversa.
II - Tal pretensão é controversa se se verifica divergência na jurisprudência e na doutrina.
III - Não deve ser indeferida liminarmente a petição de impugnação de liquidação de contribuição autárquica, com esse fundamento, pelo facto de a jurisprudência do STA ter vindo a ser uniforme no sentido de que o impugnante não goza da isenção de contribuição autárquica, mas com votos discordantes e divergência na doutrina.
Nº Convencional:JSTA00036077
Nº do Documento:SA219921118014361
Data de Entrada:03/23/1992
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C ART481 N3.
DL 485/88 DE 1988/09/30.
CPTRIB91 ART2F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC14151 DE 1992/05/20.
AC STA PROC14152 DE 1992/05/27.
AC STA PROC14336 DE 1992/05/27.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG379.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3819 PAG170.