A seguir apresentam-se os descritores utilizados no registo das cláusulas contratuais gerais abusivas declaradas nulas pelos tribunais portugueses.
Esta lista de termos resulta da análise feita quer ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de janeiro (nomeadamente aos artigos 6.º, 8.º, 15.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º), bem como da análise feita à fundamentação das decisões que chegaram ao conhecimento da DGPJ:
Princípio da transparência – artigo 6.º
Cláusulas excluídas dos contratos singulares – artigo 8.º
Princípio da boa fé – artigo 15.º
Exclusão ou limitação da responsabilidade – artigo 18.º, al. a), b), c) e d); artigo 21.º, al. d); artigo 22.º, n.º 1, al. g)
Liberdade de interpretação das cláusulas – artigo 18.º, al. e)
Exclusão da exceção de não cumprimento – artigo 18.º, al. f)
Exclusão ou limitação do direito de retenção – artigo 18.º, al. g)
Exclusão da faculdade de compensação – artigo 18.º, al. h)
Limitação da consignação em depósito – artigo 18.º, al. i)
Obrigações perpétuas – artigo 18.º, al. j)
Transmissão da posição contratual – artigo 18.º, al. l)
Definição de prazos excessivos – artigo 19.º, al. a) e b); artigo 22.º, n.º 1, al. a)
Cláusulas penais desproporcionadas – artigo 19.º, al. c)
Imposição de ficções – artigo 19.º, al. d); artigo 21.º, al. e)
Limitação da garantia – artigo 19.º, al. e)
Condições de denúncia do contrato – artigo 19.º, al. f); artigo 22.º, n.º 1, al. b), f) e i)
Imposição do foro competente – artigo 19.º, al. g)
Faculdade de modificação das prestações – artigo 19.º, al. h)
Condições de cumprimento do contrato – artigo 22.º, n.º 1, al. j), l), m), n) e o)
Limitação da faculdade de interpelar – artigo 19.º, al. i)
Limitação de obrigações assumidas – artigo 21.º, al. a), b) e c)
Alteração das regras do risco – artigo 21.º, al. f)
Repartição do ónus da prova – artigo 21.º, al. g)
Exclusão ou limitação da tutela judicial – artigo 21.º, al. h)
Alteração unilateral do contrato – artigo 22.º, n.º 1, al. c)
Alteração do preço – artigo 22.º, n.º 1, al. d) e e)
Condições de renovação do contrato – artigo 22.º, n.º 1, al. h)