Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000326
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:CONFLITOS
Relator:LOPES PINTO
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - Não estão feridas de inconstitucionalidade as normas que atribuem ao Ministro das Finanças competência para fixar "em primeira mão", o valor da indemnização pelos prejuízos infligidos, pela nacionalização, ao proprietário dos bens nacionalizados.
II - A natureza administrativa desse acto do Ministro das Finanças determina a competência dos tribunais administrativos para conhecer quer de recurso contencioso visando a sua anulação, quer de acção de condenação do Estado em indemnização por responsabilidade civil extracontratual pelos prejuízos referidos em 1.
Nº Convencional:JSTA00049612
Nº do Documento:SAC19980317000326
Data de Entrada:03/17/1995
Recorrente:CHAMPALIMAUD , ANTONIO
Recorrido 1:TRIBUNAL CIVEL DA COMARCA DE LISBOA (15 JUIZO)
Recorrido 2:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CIRCULO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TCIV 15J COMARCA DE LISBOA - TAC LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMP NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1 ART83 ART205 N1 N2 ART213 ART214 ART268 N4 N5.
DL 332/91 DE 1991/06/09 ART1 - ART7 ART8 N2 ART9 N8 ART11 ART12.
ETAF84 ART3 ART4 ART51 N1 F H J.
Jurisprudência Nacional:AC TC 452/96 DE 1995/07/06.
AC STJ PROC470/96 DE 1996/10/30.
AC TC 226/95 DE 1995/05/09.
Texto Integral: