Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000298
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PAIS DE SOUSA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:São da competência dos tribunais administrativos as questões relativas a direitos, poderes ou obrigações em que as instituições de previdência intervêm no exercÍcio de um poder soberano ou autoritário, como é o caso do subsídio de desemprego a atribuir por um Centro Regional de Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA00046151
Nº do Documento:SAC19960625000298
Data de Entrada:06/21/1995
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA
Recorrido 1:TAC DO PORTO - TRIBUNAL DO TRABALHO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BRAGA - TAC.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOTJ87 ART64 I.
DL 79-A/89 DE 1989/13/03 ART1 ART2 ART9-ART16 ART17-ART22.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART1 ART2 ART7 N2 ART19 N1 ART40 N1.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51 N1 F Q.
CPA91 ART123 N1 C.
Texto Integral: