Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000298 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PAIS DE SOUSA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE DESEMPREGO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO |
| Sumário: | São da competência dos tribunais administrativos as questões relativas a direitos, poderes ou obrigações em que as instituições de previdência intervêm no exercÍcio de um poder soberano ou autoritário, como é o caso do subsídio de desemprego a atribuir por um Centro Regional de Segurança Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00046151 |
| Nº do Documento: | SAC19960625000298 |
| Data de Entrada: | 06/21/1995 |
| Recorrente: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA |
| Recorrido 1: | TAC DO PORTO - TRIBUNAL DO TRABALHO DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BRAGA - TAC. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 I. DL 79-A/89 DE 1989/13/03 ART1 ART2 ART9-ART16 ART17-ART22. L 28/84 DE 1984/08/14 ART1 ART2 ART7 N2 ART19 N1 ART40 N1. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51 N1 F Q. CPA91 ART123 N1 C. |
| Texto Integral: |