Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000092 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | QUESADA PASTOR |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DELITO ADUANEIRO |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 173-A/78 quis retirar a jurisdição dos delitos aduaneiros ao foro especial em que ate então estavam, e entrega-los a jurisdição dos tribunais comuns. Sendo assim, e de concluir que a jurisdição do processo em causa deve transitar para os tribunais comuns.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029645 |
| Nº do Documento: | SAC19820128000092 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO CRIMINAL DO STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 82 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO STJ - STA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE STJ. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7 ART213 N3. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1 ART18. CADU41 ART182 PAR1 PAR2. L 82/77 DE 1977/12/06 ART18. CPC67 ART63. |
| Texto Integral: |