Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000092
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:CONFLITOS
Relator:QUESADA PASTOR
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
DELITO ADUANEIRO
Sumário:O Decreto-Lei n. 173-A/78 quis retirar a jurisdição dos delitos aduaneiros ao foro especial em que ate então estavam, e entrega-los a jurisdição dos tribunais comuns.
Sendo assim, e de concluir que a jurisdição do processo em causa deve transitar para os tribunais comuns.*
Nº Convencional:JSTA00029645
Nº do Documento:SAC19820128000092
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECÇÃO CRIMINAL DO STJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:82
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STJ - STA.
Decisão:DECL COMPETENTE STJ.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7 ART213 N3.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1 ART18.
CADU41 ART182 PAR1 PAR2.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18.
CPC67 ART63.
Texto Integral: