Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000113
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
DELITO ADUANEIRO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:Compete a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso, interposto do despacho de indiciação por contravenção fiscal aduaneira, em que o recorrente pretende que os factos indiciados constituem delito fiscal e não mera contravenção.
Nº Convencional:JSTA00029577
Nº do Documento:SAC19800724000113
Data de Entrada:03/15/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - RE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/29/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Decisão:DECL COMPETENTE STA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 19243 DE 1931/01/16.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART17.
CADU41 ART50 ART51.
LOSTA56 ART24 N1.
CPC67 ART72 D ART116 N1 N2.
DL 699/73 DE 1973/12/28.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART3 ART8 ART13 N1.
Texto Integral: