Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000203
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
DECISÃO FINAL
TRANSITO EM JULGADO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Não havendo dois julgados opostos, não existe, como se preve no paragrafo 2 do art. 103 do Decreto n. 19243, uma "ultima decisão" sobre a incompetencia.
II - O prazo de um ano estabelecido naquele preceito apenas se adequa as hipoteses de desacordos firmados na ordem juridica para cujo conhecimento seja competente o Tribunal de Conflitos.*
Nº Convencional:JSTA00029814
Nº do Documento:SAC19890119000203
Data de Entrada:01/13/1988
Recorrente:CARMO , JOSE
Recorrido 1:RL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITOS.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART107 N2 ART115 ART493 N1 N2 ART494 N1 F ART676 N1 ART685 ART687 ART721 N1 ART754 B ART760.
D 19243 DE 1931/01/16 ART103 PAR2.
Texto Integral: