Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000203 |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA DECISÃO FINAL TRANSITO EM JULGADO COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não havendo dois julgados opostos, não existe, como se preve no paragrafo 2 do art. 103 do Decreto n. 19243, uma "ultima decisão" sobre a incompetencia. II - O prazo de um ano estabelecido naquele preceito apenas se adequa as hipoteses de desacordos firmados na ordem juridica para cujo conhecimento seja competente o Tribunal de Conflitos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029814 |
| Nº do Documento: | SAC19890119000203 |
| Data de Entrada: | 01/13/1988 |
| Recorrente: | CARMO , JOSE |
| Recorrido 1: | RL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITOS. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART107 N2 ART115 ART493 N1 N2 ART494 N1 F ART676 N1 ART685 ART687 ART721 N1 ART754 B ART760. D 19243 DE 1931/01/16 ART103 PAR2. |
| Texto Integral: |