Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000342
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:CONFLITOS
Relator:EMANUEL LEONARDO DIAS
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
ACÇÃO POPULAR.
DEFESA DO CONSUMIDOR.
ESGOTOS.
TAXA DE UTILIZAÇÃO.
REGULAMENTO.
NULIDADE.
Sumário: - Compete aos Tribunais Administrativos - por se tratar de responsabilidade extracontratual da Administração por actos de gestão pública - conhecer de "acção popular cível declarativa, condenatória e com processo ordinário", intentada por um munícipe contra o Município da Lourinhã, pedindo que se declare a nulidade das deliberações relativas à cobrança de taxa de utilização da rede de esgotos aos consumidores de água não abrangidos pela rede geral de esgotos e que se condene o Réu a cessar imediatamente a cobrança, aos mesmos consumidores, de um encargo atinente à conservação e tratamento de esgotos, e a indemnizar o Autor, os outros intervenientes principais no processo e os titulares dos interesses em causa não individualmente identificados, pelas quantias indevidamente cobradas.
Nº Convencional:JSTA00052836
Nº do Documento:SAC19991110000342
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:QUEIROZ , JOSÉ
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA LOURINHÃ
Recorrido 2:CONFLITO NEGATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL JUD. DE TORRES VEDRAS E O TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DECLARA COMPETENTE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123 ART133 ART135.
CONST97 ART203 ART204 ART281 ART254.
ETAF96 ART51 N1 A ART62 N1 A ART68 N1 A.
CPC96 ART66.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14 ART18.
L 3/99 DE 1999/01/03 ART18 N1 ART22.
DRGU 93/95 DE 1995/08/23 ART1 ART115 N1 ART146 ART150.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N2 ART2 N1 A ART39 N2 A L ART51 ART90 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/05/18 IN CJ 1994 II PAG106.
Referência a Doutrina:CALVÃO DA SILVA PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES PAG123.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1993.
Aditamento:
Texto Integral: