Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000342 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | EMANUEL LEONARDO DIAS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ACÇÃO POPULAR. DEFESA DO CONSUMIDOR. ESGOTOS. TAXA DE UTILIZAÇÃO. REGULAMENTO. NULIDADE. |
| Sumário: | - Compete aos Tribunais Administrativos - por se tratar de responsabilidade extracontratual da Administração por actos de gestão pública - conhecer de "acção popular cível declarativa, condenatória e com processo ordinário", intentada por um munícipe contra o Município da Lourinhã, pedindo que se declare a nulidade das deliberações relativas à cobrança de taxa de utilização da rede de esgotos aos consumidores de água não abrangidos pela rede geral de esgotos e que se condene o Réu a cessar imediatamente a cobrança, aos mesmos consumidores, de um encargo atinente à conservação e tratamento de esgotos, e a indemnizar o Autor, os outros intervenientes principais no processo e os titulares dos interesses em causa não individualmente identificados, pelas quantias indevidamente cobradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00052836 |
| Nº do Documento: | SAC19991110000342 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | QUEIROZ , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA LOURINHÃ |
| Recorrido 2: | CONFLITO NEGATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL JUD. DE TORRES VEDRAS E O TAC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARA COMPETENTE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART123 ART133 ART135. CONST97 ART203 ART204 ART281 ART254. ETAF96 ART51 N1 A ART62 N1 A ART68 N1 A. CPC96 ART66. L 38/87 DE 1987/12/23 ART14 ART18. L 3/99 DE 1999/01/03 ART18 N1 ART22. DRGU 93/95 DE 1995/08/23 ART1 ART115 N1 ART146 ART150. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N2 ART2 N1 A ART39 N2 A L ART51 ART90 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/18 IN CJ 1994 II PAG106. |
| Referência a Doutrina: | CALVÃO DA SILVA PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES PAG123. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1993. |
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| Texto Integral: |