Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 0372 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ARMANDO LEANDRO |
| Descritores: | ATERRO SANITÁRIO. PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. DIREITO AO AMBIENTE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | Para conhecer do procedimento cautelar não especificado, nele se incluindo pedido de suspensão da deliberação da Associação dos Municípios do Oeste que fixou o local do aterro para tratamento de resíduos sólidos, são competentes os Tribunais administrativos e não os Tribunais cíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00057080 |
| Nº do Documento: | SAC200112110372 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | FERREIRA , CÉLIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL DE TORRES VEDRAS |
| Recorrido 2: | TAC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC TRIBUNAL DA RELAÇÃO LISBOA |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 11/87 DE 1987/04/07 ART41 ART42 ART45. CONST97 ART212 N3. L 83/95 DE 1995/08/31 ART12. ETAF84 ART51 N1 C. CPA91 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF DE 2000/01/11 IN AP-DR DE 2001/08/24 PAG2.; AC TCF DE 2000/04/06 IN AP-DR DE 2001/08/24 PAG17. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG813. |
| Aditamento: | |
| Texto Integral: |