Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000303
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CUNHA LOPES
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
DIREITO PRIVADO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
PODER PÚBLICO
FUNÇÃO PÚBLICA
MEIOS DE COERÇÃO
DIREITO PÚBLICO
ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:I - Os actos praticados pelos titulares de órgãos ou agentes de uma pessoa colectiva pública são de gestão privada se se compreendem numa sua actividade em que ela, despida do poder público, actua numa posição de paridade com os particulares a quem os actos respeitam, portanto nas mesmas condições e regime em que poderia proceder um particular, com submissão às normas de direito privado; são de gestão pública se se compreendem no exercício de um poder público, na realização de uma função pública, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção e de regras técnicas.
II - O lesado não pode demandar conjuntamente o Estado, por acto de gestão pública, e o particular (não orgão, agente ou representante estadual) na qualidade de autor do acto gerador de responsabilidade civil extra-contratual, por se tratar de litisconsórcio voluntário violador das normas sobre competência em razão da matéria.
III - Se o fizer perante o tribunal comum, deve declarar-se a incompetência absoluta deste para conhecer do pedido dirigido contra o Estado.
Nº Convencional:JSTA00047903
Nº do Documento:SAC19970626000303
Data de Entrada:01/12/1996
Recorrente:PEDRO , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU - TAC DE COIMBRA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC COIMBRA - TJ DA COMARCA DE VISEU.
Decisão:DECL COMPETENTE TJ DA COMARCA DE VISEU.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART211 N1 A ART212 N1 N3 N4 ART213 N1 ART214 N3 ART215.
LOTJ87 ART1 ART2 ART12 ART14.
CPC61 ART115 N1 ART116.
ETAF84 ART3 ART4 F ART51 N1 H.
CPC96 ART31 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/06/18 IN RLJ ANO123 PAG284.
AC STA PROC41222 DE 1996/11/26.
AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195 PAG206.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PAG381.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG284-288 PAG308-320.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO 1981 PAG197-198.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1991 PAG134.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 1991 PAG643.
Texto Integral: