Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000303 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | CUNHA LOPES |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CONFLITO DE JURISDIÇÃO ACTO DE GESTÃO PRIVADA DIREITO PRIVADO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA PODER PÚBLICO FUNÇÃO PÚBLICA MEIOS DE COERÇÃO DIREITO PÚBLICO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Os actos praticados pelos titulares de órgãos ou agentes de uma pessoa colectiva pública são de gestão privada se se compreendem numa sua actividade em que ela, despida do poder público, actua numa posição de paridade com os particulares a quem os actos respeitam, portanto nas mesmas condições e regime em que poderia proceder um particular, com submissão às normas de direito privado; são de gestão pública se se compreendem no exercício de um poder público, na realização de uma função pública, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção e de regras técnicas. II - O lesado não pode demandar conjuntamente o Estado, por acto de gestão pública, e o particular (não orgão, agente ou representante estadual) na qualidade de autor do acto gerador de responsabilidade civil extra-contratual, por se tratar de litisconsórcio voluntário violador das normas sobre competência em razão da matéria. III - Se o fizer perante o tribunal comum, deve declarar-se a incompetência absoluta deste para conhecer do pedido dirigido contra o Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047903 |
| Nº do Documento: | SAC19970626000303 |
| Data de Entrada: | 01/12/1996 |
| Recorrente: | PEDRO , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU - TAC DE COIMBRA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC COIMBRA - TJ DA COMARCA DE VISEU. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ DA COMARCA DE VISEU. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART211 N1 A ART212 N1 N3 N4 ART213 N1 ART214 N3 ART215. LOTJ87 ART1 ART2 ART12 ART14. CPC61 ART115 N1 ART116. ETAF84 ART3 ART4 F ART51 N1 H. CPC96 ART31 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/18 IN RLJ ANO123 PAG284. AC STA PROC41222 DE 1996/11/26. AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195 PAG206. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PAG381. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG284-288 PAG308-320. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO 1981 PAG197-198. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1991 PAG134. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 1991 PAG643. |
| Texto Integral: |