Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000191
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:CONFLITOS
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO DE GESTÃO PUBLICA
EMPRESA EM AUTO GESTÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Os tribunais administrativos são os competentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado por prejuizos resultantes de actos de gestão publica praticados pelos seus agentes.
II - São de gestão publica os actos praticados por funcionarios do Ministerio do Trabalho, no exercicio de funções oficiais, relacionados com a administração de empresa em autogestão, nos termos da Lei 68/78, de 16-10.
Nº Convencional:JSTA00029801
Nº do Documento:SAC19860626000191
Data de Entrada:11/21/1985
Recorrente:F G SANTOS LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Referência Publicação 1:BMJ N359 PAG332 - AD N306 ANOXXVI PAG885
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/12/21 ART815 PAR1 B.
ETAF84 ART51 N1 B H.
CPC67 ART66.
LOTJ77 ART14.
CCIV66 ART501.
L 68/78 DE 1978/10/16 ART1 ART10 N4 ART27 ART31 N1 B ART40 N1 ART56.
CADM40 ART363.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG367.
AC STA DE 1983/10/20 IN AD N265 PAG105.
AC STA DE 1979/10/18 IN AD N217 PAG12.
Texto Integral: