Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000245
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:CONFLITOS
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO DE MÉRITO
TRÂNSITO EM JULGADO
PRESSUPOSTO PROCESSUAL
Sumário:A existência de um conflito de jurisdição pressupõe que as decisões em causa tenham transitado em julgado, sendo para tal indispensável a sua notificação às partes.
Não se verifica esse pressuposto processual quando o despacho do juiz do Tribunal de Trabalho que se declarou incompetente para conhecer da infracção, em processo de transgressão, apenas foi notificado ao M.P., e o despacho do Inspector-delegado da Inspeção-Geral do Trabalho que igualmente declinou a competência no processo de contra-ordenação não foi notificada a quem quer que seja, nomeadamente ao arguido.*
Nº Convencional:JSTA00034079
Nº do Documento:SAC19920121000245
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TRIBUNAL TRABALHO BARCELOS - INSPECÇÃO-GERAL TRABALHO DELEG BRAGA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-E/87 DE 1987/12/29.
CPC67 ART113 N1 ART115 N3 ART116 ART678 N2.
LPTA85 ART97 ART98.
DL 491/85 DE 1985/11/26 ART46.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TRIBUNAL DE CONFLITOS PROC180 DE 1986/01/16.
AC TRIBUNAL DE CONFLITOS PROC187 DE 1986/02/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG363.
Texto Integral: